Secretaria de Fazenda regulamenta adesão de empresas aéreas para a redução do ICMS do QAV

Alíquota do imposto pode cair de 13% para até 7%, de acordo com oferta de assentos

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro publicou no Diário Oficial, a Resolução Sefaz 111/20, assinada pelo titular da pasta, Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho, regulamentando a adesão de empresas aéreas interessadas em receber o benefício da redução da alíquota do ICMS do querosene de aviação (QAV). De acordo com a normativa, caberá ao subsecretário de Receita decidir se a empresa poderá ou não ser enquadrada no regime tributário especial, após uma análise da documentação exigida.

A redução terá início no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação de portaria formalizando o termo de acordo entre a empresa e a Secretaria de Fazenda. A resolução publicada nesta terça-feira traz três modelos de formulário de adesão para as empresas, nas categorias transporte de passageiros, táxi aéreo e transporte de cargas.

O benefício foi criado por meio do Decreto 46.827/19, assinado pelo governador Wilson Witzel em novembro de 2019. A alíquota do ICMS, que hoje é de 13%, poderá chegar a até 7% de forma escalonada, a depender da expansão da oferta prevista pelas companhias. Aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio da adesão do estado ao Convênio 188/2019, a medida não fere as regras do Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

A redução da tributação sobre o QAV valerá para os voos do Aeroporto do Galeão e do interior do estado. Todos os aviões cargueiros e os que têm capacidade para até 12 passageiros também vão pagar 7% de imposto.

No caso do Aeroporto do Galeão, serão quatro faixas de ICMS do QAV. As empresas aéreas que oferecerem entre 12 mil e 40 mil assentos por semana partindo do aeroporto terão tributação reduzida para 10%. Para as companhias que ofertarem entre 40 mil e 60 mil assentos por semana, a alíquota será de 9%. Empresas aéreas que oferecerem entre 60 mil e 90 mil assentos por semana serão tributadas em 8%. A redução da alíquota do ICMS será de 7% para as companhias que dispuserem de mais de 90 mil assentos semanais com saída do Galeão.

Mesmo as empresas aéreas já enquadradas nessas faixas de número de assentos terão de aumentar a oferta de lugares em 15% para que possam ter direito ao benefício tributário. A ampliação da oferta de assentos poderá ocorrer em voos domésticos e internacionais. A ideia é movimentar a economia fluminense, transformando o Rio em um hub para o setor aéreo e atraindo novas companhias estrangeiras que façam do Rio sua porta de entrada para outros Estados.

Deixe o seu comentário

Comente

Seu e-mail não será publicado.


*