Prefeitura de Mangaratiba decreta estado de Calamidade Pública e suspende por 90 dias o pagamento de impostos

A medida, regulamentada pelo Decreto n° 4.205/2020, foi assinada nesta segunda-feira, 30 de março, pelo prefeito Alan Bombeiro

Tendo em vista o aumento do número de casos do COVID-19 no Estado e a situação de emergência sanitária causada pelo novo coronavírus, a Prefeitura de Mangaratiba decretou estado de Calamidade Pública no município.

A medida, regulamentada pelo Decreto n° 4.205/2020, foi assinada nesta segunda-feira, 30 de março, pelo prefeito Alan Bombeiro, e vai permitir ao município ampliar as ações de combate e enfrentamento ao coronavírus, bem como, o atendimento e a assistência a população.

Além de decretar a calamidade, o prefeito Alan Bombeiro também assinou o Decreto n°4.206/2020, que determina que a Secretaria de Fazenda suspenda até 31 de julho de 2020, os pagamentos de taxas e impostos municipais.

Com isso, estão prorrogados por 90 dias o vencimento do IPTU 2020; o pagamento das taxas de Fiscalização e Controle, Licença de Publicidade e Utilização do Solo Público; o vencimento das certidões negativas ou positivas (com efeito de negativas) já expedidas; e a validade das licenças de funcionamento e inscrições provisórias vencidas entre 1° de março de 2020 e 31 de julho de 2020.

O Decreto n° 4.206 também suspende até 31/07 os prazos dos processos administrativos de cobrança de dívida ativa; o encaminhamento de certidões da dívida ativa para protesto extrajudicial; e a instauração de novos processos de cobrança e responsabilização de contribuintes.

Confira os decretos na íntegra:

http://www.mangaratiba.rj.gov.br/novoportal/assets/cg/_lib/file/doc/arquivos/publicacoes/dom-1105.pdf.

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