Fogo no quintal de casa pode levar à prisão

Colocar fogo no quintal de casa, em lixo ou em qualquer outro material é crime ambiental e pode levar à prisão

Quem ateia fogo em lixo ou objetos no quintal de casa pode não saber, mas existe uma lei que proíbe este ato. Esta lei descreve o crime de poluição,
que consiste no ato de causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais ou destrua a flora (Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, em seu artigo 54). O objetivo é manter o ambiente equilibrado, evitar riscos para a vida humana, de animais e/ou plantas. A pena prevista é de até 4 anos de prisão. A principal forma de contribuir com a natureza é juntando o lixo para o caminhão de coleta.

Dona Maria de Lurdes Peres, moradora do bairro Banco de Areia em Mesquita, concordou com as medidas da lei e afirmou: “Há dois anos, um vizinho meu quase colocou fogo em minha casa. Ele foi queimar troncos de
uma árvore que cortou, mas virou um incêndio de grandes proporções. Até hoje, minha casa tem rachaduras por conta do fogo”.

A lei que pune este ato prevê penas maiores para hipóteses mais graves, como no caso de em razão da poluição, uma área se tornar imprópria para habitação, ou causar a necessidade de retirar os habitantes da área afetada (como no caso de dona Maria de Lurdes), dentre outras.

Para denunciar este ou qualquer outro tipo de crime ambiental procure a Polícia Militar Ambiental:

Comando de Policiamento Ambiental (CPAM). Endereço: Av. Itaoca, n° 1618. Telefone (21)2334-7637, ou busque uma base mais próxima da sua região através do site www.pmerj.rj.gov.br/cpam/

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