Entra em vigor lei que proíbe cobrança por estimativa das contas de água, luz e gás

O objetivo é garantir o direito do consumidor que é penalizado com cobranças por simples hipóteses, e não pelo que consumiu

Começou a valer, neste dia 26/02, a lei que interdita que as empresas de água, luz e gás no estado do Rio de Janeiro pratiquem estimativa de consumo para fins de cobrança. A Assembleia Legislativa do Rio derrubou, na semana passada, o veto do governador Luiz Fernando Pezão ao projeto. 

Segundo o deputado do PP, Dionísio Lins, coautor da proposta, o objetivo é afirmar o direito do consumidor que sofre com cobranças de consumo por simples suposição, não pelo que realmente consumiu. “Creio que o trem foi colocado no trilho. Não se pode aceitar que o consumidor pague uma conta que está sendo obrada por uma simples suposição, seja ela da Light, da CEG ou de qualquer outra empresa. É cada vez maior o número de reclamações de consumidores nos órgãos de defesa do consumidor, já que em alguns lugares as concessionárias não atuam de forma clara, levando o consumidor a prejuízos financeiros, onde são cobrados valores exorbitantes pela troca de aparelhos e realizando aferição do consumo por simples estimativa baseada em contas anteriores”.

A lei aborda ainda as cobranças retroativas, muitas vezes forçadas pelas concessionárias com a explicação de que os medidores tiveram algum tipo de avaria e precisaram de troca, o que poderia ter fomentado uma discrepância no consumo.

A contrariedade desta prática está nos princípios do contraditório, da ampla defesa e da razoabilidade, uma vez que elas só poderão ser cobradas do consumidor mediante comprovação de adulteração pelo mesmo, com validação dada por um perito.

Uma vez que a lei seja descumprida, o infrator poderá sofrer penalidades previstas no Código do Consumidor  (CDC), com direito a multa que varia entre mil até cem mil Ufirs (sigla de Unidade Fiscal de Referência, um indexador usado como parâmetro de atualização do saldo devedor dos tributos e de valores relativos a multas e penalidades de qualquer natureza) e os valores apurados serão repassados para o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FUMDC).

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