Concessionárias deverão oferecer realização de exames cardiológicos para os motoristas

Foto: Wikimedia

Concessionárias de transporte público que atuam no Estado do Rio deverão realizar, anualmente, exames cardiológicos em seus condutores. A determinação é da Lei 8530/19 sancionada pelo Governador do Rio, Wilson Witzel. O texto é de autoria das deputadas Tia Ju (PRB) e Enfermeira Rejane (PCdoB), do deputado Carlos Macedo (PRB) e da ex-deputada Ana Paula Rechuan.

De acordo com a proposta, um médico especialista deverá examinar o funcionário e fazer uma declaração caso ele esteja apto ao trabalho. O texto ainda determina que as empresas deverão oferecer acesso a banheiros e à água potável. Em caso de descumprimento, a empresa poderá arcar com multa com valores entre mil a cinco mil UFIR-RJ que, em reais, podem chegar a cerca de R$ 17 mil.

“Como quem trabalha com a saúde, eu me preocupo com os condutores porque, volta e meia, temos conhecimento de pessoas que passam mal, sofrem com o calor e o estresse do trânsito. Como elas transportam a população por todo o estado, é importante que haja uma prevenção, um exame para controlar a saúde desses profissionais”, comentou a deputada Enfermeira Rejane (PCdoB).

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