Atenção às novas regras para declaração do Imposto de Renda

por Marcos Norberto Lima

Iniciada em 15 de março, a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024 tem prazo para preenchimento e envio até o dia 31 de maio. As informações para declaração estão disponíveis no site da Receita Federal do Brasil (RFB). Estima-se que cerca de 43 milhões de declarações serão entregues neste ano. O contribuinte deverá ter atenção especial aos requisitos que o obrigam a enviar os documentos.

A obrigatoriedade começa para os contribuintes com um montante de rendimentos tributáveis, em 2023, a partir do valor de R$ 30.639,90, isso inclui a soma anual de salários, aposentadorias e aluguéis. Esse valor é superior ao do ano anterior (quando era R$ 28.559,70) em virtude da ampliação da faixa de isenção para a pessoa física. O público que recebeu um montante de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma total em 2023 tenha sido superior a R$ 200.000,00, também entra na lista.

A relação segue para os declarantes que receberam, em qualquer mês de 2023, um ganho de capital na alienação de bens e direitos sujeitos à incidência do imposto sobre a renda; tenha realizado em 2023 operações de alienação em Bolsas de Valores ou de Mercadorias e Futuros, ou quaisquer assemelhadas, cuja soma total foi superior a R$ 40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos, sujeitas à incidência do imposto sobre a renda. Caso em 31 de dezembro de 2023, o nome estivesse vinculado à posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800.000,00 o declarante deverá informar.

O dever de encaminhar os documentos segue para as pessoas isentas de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural; que passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023; que optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; que possua trust no exterior ou deseje atualizar bens disponíveis em outros países.

A declaração pelo contribuinte pode ser feita no Portal Gov܂br (acesso com conta prata ou ouro), por meio do Programa IRPF 2024 (disponibilizado para download diretamente no sítio da internet da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB). Além disso, é possível fazer de forma online pelo Portal “e-CAC” ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. O aplicativo está disponível para celulares e tablets, nos sistemas Android e iOS.

Recomenda-se a utilização da declaração pré-preenchida, pois ela já contém uma ampla gama de informações fiscais para uso na Declaração de Ajuste Anual do IRPF, identificadas na base de dados da RFB. Outro cuidado é que desta vez o contribuinte deverá declarar os seus criptoativos na ficha de Bens e Direitos, informando o código do ativo.

Outra mudança aparece na ficha de alimentandos para os declarantes que tenham pago pensão alimentícia ou despesas com instrução médica. Houve um aumento das informações que precisam ser prestadas na ficha de declaração, além da obrigatoriedade de colocar o CPF do alimentando, o declarante também precisará informar as datas relativas ao tipo de processo – por exemplo, a data de lavratura da escritura pública, dados do cartório e o dia da decisão judicial.

A RFB publicou o calendário de restituições. O 1º lote de restituições começará no dia 31 de maio e o último (5º lote) será pago em 30 de setembro. A expectativa é de que 43 milhões de declarações sejam recebidas (maior que em 2023, quando foram 41,1 milhões). Para quem perder o prazo de entrega, a multa pelo atraso será de 1% a 20% sobre o valor do imposto devido, tendo um mínimo de R$ 165,74, independentemente de haver (ou não) restituição.

Têm prioridade na restituição do IRPF 2024, nesta ordem: idosos acima de 80 anos; idosos entre 60 e 79 anos; pessoas com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; público cuja maior fonte de renda seja o magistério; pessoas que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.

Para receber via transferência instantânea é preciso que a chave informada no momento da declaração seja o CPF do contribuinte. Quaisquer chaves PIX vinculadas ao e-mail e ao telefone do contribuinte não serão permitidas. O Programa do IRPF 2024 contém vários avisos de pendências, e dentre eles, o de que a chave para a restituição deverá ser do declarante.

*Marcos Norberto Lima é professor do curso de ciências contábeis da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio

*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio

A Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio é uma instituição de ensino confessional presbiteriana, filantrópica, que se dedica às ciências sociais. A instituição é comprometida com a formação de profissionais competentes e com a produção, disseminação e aplicação do conhecimento, inserida na sociedade para atender suas necessidades e anseios, e de acordo com princípios cristãos.  

O Instituto Presbiteriano Mackenzie (IPM) é a entidade mantenedora e responsável pela gestão administrativa dos campi em três cidades do País: Brasília (DF), Curitiba (PR) e Rio de Janeiro (RJ). As Presbiterianas Mackenzie têm missão educadora, de cultura empreendedora e inovadora. Entre seus diferenciais estão os cursos de Medicina (Curitiba); Administração, Ciências Econômicas, Contábeis, Direito (Brasília e Rio); e Engenharia Civil (Brasília).
 

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