Apesar da Covid-19, cartórios de notas batem recorde de transação de imóveis em 2021

Foto: Pixabay

O índice subiu 30% em comparação a 2020. São Paulo tem quatro cidades no ranking das 10 que mais realizaram escrituras de compra e venda de imóveis

Apesar da pandemia de Covid-19, que atingiu o ápice da curva de infecções em 2021, os cartórios de notas brasileiros bateram recorde na lavratura de compra e venda de imóveis, desde 2008, quando começou a série histórica do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal e Seção São Paulo, associações que congregam os notários brasileiros e paulistas. No último ano, foram transacionados pelas serventias notariais um total de 1.589.061 imóveis, ante 1.226.072 em 2020, o que representa um aumento de 30%.

As 10 cidades que mais transacionaram imóveis por meio de escrituras públicas, em números absolutos, foram, respectivamente: São Paulo (79.481), Rio de Janeiro (29.044), Curitiba (25.781), Belo Horizonte (20.153), Porto Alegre (15.939), Campinas (15.444), Goiânia (14.497), Sorocaba (12.033), Ribeirão Preto (11.088), Campo Grande (9.033). Porém, dentre as capitais, aquela que registrou o maior aumento proporcional foi Belo Horizonte, com 43,2%.

Além do aquecimento do setor imobiliário nos últimos anos, um fator que pode explicar esse aumento, segundo as associações representativas dos notários, é a criação da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br). Lançada em junho de 2020, em meio às restrições de deslocamentos causadas pela pandemia no país, a ferramenta, regulamentada nacionalmente pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite a prática de quase 100% dos atos notariais em meio eletrônico, entre eles todos os tipos de escrituras, procurações, testamentos e atas notariais.

“A escritura pública de compra e venda é, via de regra, a forma mais barata e segura de se realizar uma transação imobiliária. Com a migração dos serviços notariais para o meio eletrônico, a facilidade que o usuário encontra para a prática do ato online, sem se deslocar, se tornou um grande diferencial dos cartórios de notas. Muitos estavam em isolamento por conta da pandemia e conseguiram resolver pendências da vida pessoal de forma remota. Também não podemos deixar de mencionar algumas mudanças legislativas importantes que também impactaram estes dados, como a Lei n° 13.465, chamada também de Direito de Laje”, explica o presidente da seccional paulista do CNB, Daniel Paes de Almeida.

Como comprar ou vender um imóvel on-line 

Para realizar a compra e venda de um imóvel em um cartório de Notas é fácil e rápido. O processo pode ser realizado de forma totalmente online, por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), onde comprador e vendedor, de posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um cartório de notas, poderá declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.

Após entrar em contato com o cartório, é agendada uma videoconferência com o tabelião para realizar a escritura, que é assinada digitalmente com certificado digital notarizado ou por certificado emitido pela ICP-Brasil (assinatura digital de padrão nacional utilizada, por exemplo, para declarar o Imposto de Renda). Os serviços desta plataforma também estão disponíveis em aparelhos celulares. “Os valores são os mesmos e não implicam em nenhum custo adicional aos usuários”, ressalta Daniel.

Segurança Jurídica

A escritura de compra e venda imobiliária é o ato lavrado no cartório de notas por meio do qual uma das partes vende determinado bem imóvel para outra, mediante o pagamento de um preço. O documento envolve, normalmente, quantias consideráveis de dinheiro, que muitas vezes representa a economia de uma vida para a aquisição da casa própria e que, portanto, necessita oferecer segurança jurídica redobrada à transação.

Um dos problemas que se verifica com relação à compra de imóveis é justamente a falta de segurança jurídica dos contratos particulares, conhecidos como compromissos de compra e venda. O ideal, de acordo com o CNB/SP, é que o comprador exija que a transação seja feita por meio da escritura pública, “conferindo maior força probatória ao negócio, uma vez que o notário é dotado de fé pública e se responsabiliza pessoalmente pela qualidade do serviço que presta à sociedade”, informa o presidente da associação Daniel Paes de Almeida.

O colegiado recomenda também que o comprador esteja atento à idoneidade do vendedor. Novamente, os cartórios de notas ajudam nessa hora: o tabelião junta e averigua todos os documentos necessários para a transparência e efetivação do negócio. Assim, o comprador tem condições de se precaver de problemas legais com o imóvel, como hipoteca, penhora ou outras dívidas, ou, ainda, pode conhecer eventuais disputas judiciais sobre o bem.

Na maioria dos negócios realizados é o próprio tabelião quem providencia o encaminhamento da escritura a registro, ato que vai garantir a efetiva transferência do imóvel para o nome do comprador. “Além de mais segura, muitas vezes a escritura pública custa menos do que os contratos particulares. É importante sempre consultar um tabelião antes de fechar um negócio imobiliário”, ressalta o presidente.

Sobre o CNB/SP

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do estado de São Paulo. As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL). A UINL é uma entidade não governamental que reúne 87 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial.

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