PIB do Estado do Rio cresce 5,2% no primeiro trimestre de 2023

Resultado é o melhor do primeiro trimestre desde 2015

O Produto Interno Bruto (PIB) do Estado do Rio de Janeiro, estimado pela Firjan, cresceu 5,2% no primeiro trimestre de 2023, na comparação com o primeiro trimestre de 2022. É o melhor resultado de primeiro trimestre desde 2015, de acordo com a Firjan, que aponta ainda o crescimento de 0,6% do PIB fluminense, de janeiro a março, perante o quarto trimestre de 2022, na série com ajuste sazonal.

– O PIB está diretamente relacionado ao desempenho econômico, pois indica o fluxo de novos bens e serviços produzidos. Portanto, seu crescimento no estado confirma a retomada da economia fluminense. Em outras palavras, significa mais investimentos, maior renda e consumo, e melhoria da qualidade de vida da nossa população – destaca o governador Cláudio Castro.

Segundo a Firjan, a variação positiva decorreu, principalmente, do avanço do setor de serviços, que registrou crescimento de 5,4% frente ao mesmo período de 2022. A indústria fluminense também obteve um desempenho favorável: registrou crescimento de 4% na produção, em comparação com o primeiro trimestre de 2022, alcançando seu nível mais alto desde o início da série histórica em 2003. O resultado foi influenciado, sobretudo, pelo recorde da indústria extrativa, com o aumento da produção de petróleo e gás no estado devido à entrada em operação de oito novos poços na Bacia de Campos, Norte Fluminense.

– A perspectiva para a indústria fluminense é bastante positiva e terá, certamente, um impacto significativo sobre a economia do estado – avalia o secretário de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, Vinicius Farah.

O segmento de construção civil do Rio de Janeiro também continuou sendo influenciado pelos investimentos em obras e infraestruturas, registrando avanço de 5,3% no acumulado do ano até março de 2023.

A previsão da Firjan é que o PIB fluminense cresça 1,6% em 2023, impulsionado pela indústria de petróleo e gás e pela construção civil.

Deixe o seu comentário

Comente

Seu e-mail não será publicado.


*