Execução de medida compensatória ambiental deve ser identificada por placas

As intervenções que aconteçam como compensação ambiental no Estado do Rio, como reflorestamento e obras voltadas ao meio ambiente, devem ser identificadas por placas no local onde o impacto foi causado. É o que estabelece a lei 8.572/19, do deputado Carlo Caiado (DEM), que sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada pelo Diário Oficial do Executivo.

Segundo a norma, as placas devem informar o local do impacto, o tipo de medida compensatória executada, valor da medida, número do processo junto ao Poder Público, nome da pessoa ou empresa causadora do dano ambiental, e informações sobre os responsáveis pela compensação. As informações também deverão ser disponibilizadas no site do Instituto Estadual do Ambiente (Inea).

Deixe o seu comentário

Comente

Seu e-mail não será publicado.


*