Estado terá alívio de R$ 4,6 bi com Novo Regime de Recuperação Fiscal

Foto: Mayan 2007 - Pixabay

Programa foi regulamentado pelo Governo Federal e Secretaria de Fazenda já está com pedido de adesão adiantado

O Estado do Rio de Janeiro vai pedir adesão ao novo Regime de Recuperação Fiscal (RRF), regulamentado pelo Decreto 10.681, publicado em edição especial do Diário Oficial da União. A adesão ao novo Regime poderá proporcionar um alívio no caixa do estado superior a R$ 4,553 bilhões só este ano. Isso porque os pagamentos do serviço da dívida junto à União, em 2021, chegariam a R$ 5,757 bilhões. Como ainda está no RRF original, instituído pela Lei Complementar 159/17, o estado vem sendo obrigado a arcar com elevados pagamentos à União desde setembro de 2020, com desembolso total de R$ 1,204 bilhão até maio.

Para 2022, estavam previstos R$ 13,185 bilhões, e R$ 24,779 bilhões em 2023. Com a adesão ao novo RRF, a despesa com o pagamento do serviço da dívida, até 2023, cairá para R$ 10,7 bilhões. Isso significa um alongamento no pagamento de quase R$ 50 bilhões relativos a compromissos com o governo federal. A iniciativa dependia da regulamentação das alterações na Lei Complementar 159 (de 19/05/2017), que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal, estabelecidas pela Lei Complementar 178 (de 13/01/2021).

– Esta regulamentação é fruto de um intenso trabalho que temos realizado em Brasília, com muito diálogo e defendendo sempre os interesses do nosso estado. Iniciamos, imediatamente, o processo para que o Rio de Janeiro entre no novo regime. É o que precisamos para arrumar a casa e colocar o governo nos trilhos que nos levarão ao crescimento econômico e à geração de emprego e renda para a nossa população – afirma o governador em exercício Cláudio Castro.

A análise pela Secretaria do Tesouro Nacional de pedidos de adesão de estados que não estão no RRF original deve ocorrer em até 30 dias. Para o Rio de Janeiro, que já estava no RRF em 31 de agosto de 2020, o prazo é de dez dias.

– A regulamentação do novo regime é um marco importante para pôr em dia as finanças do estado. O enquadramento do Rio de Janeiro abrirá espaço no orçamento do estado para a melhor prestação de serviços à sociedade e para a retomada do crescimento econômico. Também será um marco para o ajuste das contas públicas estaduais, porque exigirá a implementação de medidas estruturais nas receitas e despesas – acrescenta o secretário de Fazenda, Guilherme Mercês.

PAGAMENTOS REALIZADOS PELO ERJ

MêsPagamentos do RRF
set./209.261.739,63
out./2035.553.011,65
nov./2064.355.469,71
dez./2090.513.683,28
Total 2020199.683.904,27
jan./21169.062.104,37
fev./21230.993.836,16
mar./21275.855.837,08
abr./21328.422.601,09
Total 20211.004.334.378,70
Total Geral1.204.018.282,97

ALONGAMENTO DA DÍVIDA DE 3 PARA 10 ANOS

Um dos principais benefícios da nova lei é o escalonamento das dívidas junto à União e por ela garantidas, que no RRF original era de três anos e no novo passa a ser de 10 anos. Inicialmente, nos primeiros 12 meses, a suspensão dos pagamentos é integral e, após esse período, a retomada será escalonada, durante nove anos.

ESTADO JÁ PREENCHE REQUISITOS

O pedido de adesão deve conter a demonstração de que os requisitos previstos foram atendidos. O estado também precisa apresentar as medidas que considera já implementadas, a relação das dívidas às quais poderá ser aplicado o alívio fiscal cabível e a indicação de membro titular e de membro suplente para compor o Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal.

O decreto prevê, ainda, a necessidade de os entes federativos publicarem lei autorizando a adesão ao novo RRF, mas há uma excepcionalidade para o Estado do Rio de Janeiro, que já se encontrava no RRF original. Neste caso específico, a lei estadual já existente poderá ser apresentada no momento em que for protocolado o Plano de Recuperação Fiscal no Ministério da Economia.

PLANO DE RECUPERAÇÃO FISCAL EM 12 MESES

Sendo aceito o pedido de adesão, inicia-se o processo de elaboração do Plano de Recuperação Fiscal (PRF), que deverá ser apresentado em, no máximo, um ano. Embora possa contar com este prazo, o estado iniciou a construção do Plano no ano passado, quando criou o Conselho de Especialistas do RRF, que está trabalhando em conjunto com a equipe econômica do estado na elaboração do conjunto de medidas.

O conselho é formado pelos economistas Raul Velloso, Fernando Rezende, Mauro Osório e Luiz Roberto Cunha. Criado em novembro de 2020, o grupo vem apresentando propostas nas áreas de Previdência, Reestruturação Tributária e Desenvolvimento Econômico.

Além do Plano, por determinação legal, no período de um ano, o estado deverá implementar uma reforma administrativa e previdenciária, uma política de teto de gastos, além de reduzir os benefícios fiscais e efetivar a conta única no estado.

É importante ter em conta que o Plano trará outras medidas de ajuste fiscal para garantir o equilíbrio das contas do estado no período de dez anos. Entre elas, reestruturar empresas públicas e sociedades de economia mista, por meio da venda de ações, extinguir ou conceder serviços. O estado já tem, em curso, o leilão de concessão dos serviços da Cedae, previsto para o dia 30 de abril.

Há, portanto, uma série de desafios que precisarão ser vencidos pelo estado para fazer jus aos benefícios da LC 178 e, assim, dispor de uma folga de caixa para investir em melhorias e promover o desenvolvimento do Rio de Janeiro.

CRONOGRAMA

Lei Complementar 178: 14 de janeiro de 2021

Decreto de Regulamentação: 20 de abril de 2021

Pedido de adesão: maio

Confirmação da adesão pelo Ministério da Economia: maio

Execução das medidas obrigatórias: maio de 2022

Apresentação do Plano de Recuperação Fiscal e início do novo RRF: maio de 2022

Fim do novo RRF: maio de 2031

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