Campanha do Governo Federal incentiva adoção de crianças e adolescentes

Foto: Divulgação

De 25 a 27 de maio de 2022, as redes sociais do MMFDH vão trazer o passo a passo para a adoção no Brasil, as políticas envolvidas e depoimentos de famílias que conseguiram adotar

“Escolher adotar é escolher amar”. Esta é a premissa da Semana de Mobilização para Adoção, lançada nesta quarta-feira (25), nas redes sociais do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), @mdhbrasil. A campanha é alusiva ao Dia Nacional da Adoção, comemorado em 25 de maio, e tem o objetivo de encorajar as famílias a iniciarem o processo de adoção de crianças, adolescentes e pessoas com enfermidade ou deficiência.

Para a ministra Cristiane Britto, adotar é um ato de entrega e de generosidade, por meio do qual se oferece proteção, carinho e a possibilidade de a criança ou o adolescente vivenciar o ambiente acolhedor de uma família.

“Uma vez que a família consiste na primeira comunidade interpessoal do indivíduo, a sociedade e o Estado devem adotar medidas que viabilizem o direito de nossas crianças e adolescentes de terem uma família, o que inclui a adoção para aqueles que não possuem contexto familiar que possibilite um desenvolvimento saudável e seguro”, afirma a ministra.

Até a próxima sexta-feira (27), serão publicados diariamente vídeos e cards que trarão o passo a passo para a adoção no Brasil, as políticas nacionais envolvidas, informações sobre adoção tardia e interracial e ainda depoimentos de famílias que conseguiram adotar.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a adoção é o procedimento legal pelo qual alguém assume como filho, de modo definitivo e irrevogável, uma criança ou adolescente nascido de outra pessoa.

O secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Maurício Cunha, lembra que é direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família. “Quando isso não é possível, excepcionalmente, poderá ser colocada em família substituta, de modo a assegurar a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. Após a avaliação do melhor interesse da criança ou adolescente, poderão ser ofertados os serviços de famílias acolhedoras, acolhimento institucional ou adoção”, explica o gestor.

Cenário da adoção no Brasil

Existem quase 34 mil crianças e adolescentes abrigados em casas de acolhimento e instituições públicas pelo Brasil. Em 2020, havia 5.040 crianças e adolescentes totalmente prontos para a adoção.

Quem pode adotar?

Pessoas solteiras, viúvas ou que vivem em união estável; a adoção por casais homoafetivos ainda não está estabelecida em lei, mas alguns juízes já deram decisões favoráveis.

Políticas públicas

Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária: O plano reúne, além dos marcos legais e conceituais, as diretrizes, objetivos e resultados que o Estado, a comunidade, a família e a sociedade em geral devem se apoiar para garantir a concretização do direito à convivência familiar e comunitária.

Famílias Acolhedoras: É uma política pública que garante o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes separados de suas famílias. Essa é uma modalidade de acolhimento em que famílias são cadastradas e preparadas para acolher temporariamente, em suas residências, crianças afastadas da família de origem e que seriam encaminhadas para abrigos.

Acolhimento institucional: É o acolhimento para crianças e adolescentes, por meio de medida protetiva, oferecido em diferentes equipamentos como Abrigo Institucional para pequenos grupos e Casa-Lar, de forma temporária até a reintegração da criança à sua própria família ou seu encaminhamento para família substituta.

Para dúvidas e mais informações:
gab.sndca@mdh.gov.br

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