Termina prazo para sacolas plásticas gratuitas nos supermercados

Acabou a distribuição de duas sacolas plásticas gratuitas em cumprimento à Lei em vigor desde 26 de junho de 2019. A determinação foi dada após Conselho Diretor Extraordinário da Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ) dar um prazo para que os consumidores se adequassem à nova lei.

A Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ) foi criada em 1969 e seu objetivo é unir, servir e representar o segmento supermercadista nos cenários político, econômico e social, promovendo a interação entre os players e o desenvolvimento da qualidade da gestão. Seu comando está nas mãos do executivo Fabio Queiróz, eleito em 2015. A Associação representa os interesses de 300 grupos supermercadistas do Estado do Rio de Janeiro e proporciona a seus associados vários benefícios, como cursos de aperfeiçoamento, palestras, consultoria e assessoria na área jurídica.

Em seis meses após conformação da lei que proíbe a distribuição das sacolas plásticas tradicionais fabricadas com 100% de petróleo, a ASSERJ identificou a diminuição de 50%do uso e distribuição de sacolas plásticas pelas redes associadas. No Estado, cerca de um bilhão de sacolas plásticas deixaram de ser distribuídas desde 26 de junho de 2019, da do início da lei em vigor.

Segundo informações do presidente da ASSERJ, Fabio Queiróz, “essa é uma primeira medida em prol do meio ambiente. Nós, da ASSERJ, sempre acreditamos que o setor conseguiria mostrar a sua preocupação com o meio ambiente. A campanha é apenas o reflexo de que podemos ir muito além e contribuir ainda mais para o Rio de Janeiro. Temos a certeza de que podemos evoluir bastante nesse sentido. O primeiro passo já foi dado e impacto gera resultados expressivos”, esclarece.

Anterior à Lei, anualmente, cerca de 4 bilhões de sacolas plásticas foram distribuídas no Rio de Janeiro. Com base neste dado, mais de 300 milhões de sacolas plásticas foram entregues mensalmente ao Estado. Após aplicação da Lei, este valor reduziu para pouco menos de 200 milhões de sacolas por mês.

O Estado do Rio de Janeiro é o pioneiro no Brasil a abolir a distribuição de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais. A cidade de Belo Horizonte implementou no ano de 2011 uma lei municipal com a proibição das sacolas também. A cidade de São Paulo se adequou a lei municipal nº 15.374/2011, somente em 2015, ano em que a lei municipal entrou em vigor.

Aos que não cumprirem qualquer das regras prescritas na nova Lei das sacolas plásticas poderá sofrer penalidades previstas na Lei de Política Estadual de Educação Ambiental, bem como na aplicação de multa pecuniária em valor a ser conjecturado entre 100 e 10.000 UFIR’S (correspondente para o exercício de 2019: de R$ 342,11 à R$ 34.211,00).

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