Cidade do Samba pode ser interditada por risco de incêndio

Foto: Divulgação

O complexo dos barracões das escolas do Grupo Especial que fabricam fantasias e alegorias está em risco de incêndio

Foi ajuizada uma ação esta semana através do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro solicitando a interdição da cidade do Samba, localizada no bairro da Gamboa, até que seja feita uma reestruturação cujo objetivo é minimizar os riscos de incêndio no complexo. Segundo dados, os alvos da ação são o Município do Rio, a Riotur, a Empresa Municipal de Urbanização (RioUrbe) e a Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa).

O complexo de barracões é formado por galpões onde as escolas de samba do Grupo Especial constroem as alegorias e fantasias para os desfiles no Sambódromo. Cerca de duas semanas para o início do carnaval, as escolas ainda estão em fase de finalização acerca do que apresentarão na avenida.

A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania e tem como base o inquérito realizado após o grande incêndio que destruiu barracões em 2011. Segundo o Ministério Público, “a insegurança do local é uma velha conhecida dos réus e a ocorrência de sinistro ali é costumeira em virtude dos materiais manuseados na confecção de alegorias e do maquinário utilizado para tal serviço, como maçaricos, isopores e resinas inflamáveis”, explica.

O MP ainda relata que, mesmo com o incidente ocorrido há oito anos, resiste à falta de um plano de prevenção e controle de incêndios por conta de um “pingue-pongue” entre os responsáveis pelo espaço: a Liesa e a prefeitura do Rio.

Salvador Bermeguy, promotor de Justiça é quem assina a ação solicitando que o complexo de barracões seja liberado quando estiver devidamente adequado às normas de prevenção e controle de fogo, o que inclui atender a todas as exigências estipuladas pelo Corpo de Bombeiros e apresentar um plano de obras/trabalho para controle, prevenção e combate a incêndios no prazo máximo de 90 dias.

Está disposto na ação que os réus sejam obrigados a dar início as obras 180 dias após a aprovação do plano de obras/trabalho. O Ministério Público exige uma multa diária de R$ 10 mil se houver algum descumprimento.

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