Com a medida, os repasses da arrecadação do ICMS serão vinculados a indicadores de melhoria da educação pública
O governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, sancionou nesta terça-feira (23/06) a lei que institui o ICMS Educacional no Estado do Rio de Janeiro. A medida adequa a legislação fluminense à determinação da Constituição Federal e estabelece novos critérios para a distribuição de parte da arrecadação do ICMS aos 92 municípios, vinculando os repasses a indicadores de melhoria da educação pública.
Com a sanção, o Rio de Janeiro conclui a regulamentação de uma política nacional criada em 2020 para incentivar avanços na aprendizagem e na qualidade do ensino. A nova legislação passa a considerar resultados educacionais no cálculo da participação dos municípios nos recursos do imposto, estimulando a adoção de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento dos estudantes.
A lei cria o Índice de Progressão da Aprendizagem com Equidade do Estado do Rio de Janeiro (Ipaerj), que servirá de base para a definição da parcela dos recursos destinada a cada município. Entre os critérios considerados estão a alfabetização na idade adequada, o avanço da aprendizagem, a redução das desigualdades educacionais, a ampliação da oferta de vagas em creches, a expansão da educação em tempo integral e os resultados de desempenho escolar.
A Secretaria de Educação será responsável por organizar a avaliação e o peso dos indicadores educacionais previstos na lei, que medem aprovação, avanço da aprendizagem, educação em tempo integral, alfabetização e fatores socioeconômicos). Já a Secretaria de Fazenda vai processar o desempenho apontado pela Seeduc para calcular o Índice de Participação dos Municípios (IPM), que é o coeficiente financeiro que define a cota-parte destinada a cada prefeitura.
Os indicadores serão calculados a partir de bases oficiais, como o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), o Censo Escolar e avaliações estaduais. A legislação também determina que mecanismos de aprovação automática não poderão ser utilizados para compor os índices que servirão de referência para a distribuição dos recursos.
A implementação ocorrerá de forma gradual. Após a publicação da lei no Diário Oficial, as secretarias de Educação e Fazenda têm 90 dias para regulamentar a norma. Entre 2026 e 2029 vai vigorar um regime excepcional de transição e os repasses serão calculados com base nos resultados das avaliações já realizadas em 2023 e 2025, exigindo dos municípios apenas a comprovação da participação mínima dos estudantes do Ensino Fundamental nas avaliações previstas.
A aplicação integral da nova metodologia ocorrerá a partir de 2030, quando os repasses passarão a considerar os resultados das avaliações realizadas em 2027. A partir dessa etapa, os municípios deverão atender simultaneamente a todas as condicionalidades e indicadores definidos em lei para fazer jus aos recursos.
Publicado 24/06/2026

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